Cuidado com a imprensa marrom!
Um magistrado não pode dar pito em outro magistrado, eis que não existe hierarquia entre eles.
Logo, os ministros do Supremo Tribunal Federal não podem censurar nem tampouco frustrar o trabalho de qualquer magistrado, a seu bel prazer.
Como corolário, Teori Zavascki não pode simplesmente determinar que o juiz Sérgio Moro envie as investigações sobre Lula para o STF, mesmo porque o STF não é o foro competente para processar e julgar o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Como primeira linha de interpretação da decisão de ontem está o entendimento da globo, em notícia veículada ontem [G1 de Brasília], informando que, com a decisão do STF "investigações sobre ex-presidente saem da alçada de Moro"[http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/teori-determina-que-moro-envie-investigacao-sobre-lula-para-o-stf.html]. . Isto não é verdade!
Como primeira linha de interpretação da decisão de ontem está o entendimento da globo, em notícia veículada ontem [G1 de Brasília], informando que, com a decisão do STF "investigações sobre ex-presidente saem da alçada de Moro"[http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/teori-determina-que-moro-envie-investigacao-sobre-lula-para-o-stf.html]. . Isto não é verdade!
Dar um pito em Sérgio Moro? Não pode!
A imprensa precisa divulgar toda a verdade e o que passa disso ou é sensacionalismo ou ausência de conhecimento técnico.
Neste caso, faltou conhecimento jurídico sobre o fato.
Dilma, como qualquer um de nós, exerceu o seu direito constitucional do acesso à justiça. E o fez exatamente no foro competente: no STF!
Para defender direito seu que entendeu ter sido violado, a mandatária da nação buscou a tutela do Estado e o magistrado que apreciará o seu pleito certamente precisará de informação para o seu convencimento e elas se encontram nas mãos do juiz da ação principal, razão porque as buscou no lugar onde elas se encontram: no processo em trâmite no Juízo onde Sérgio Moro é titular. Logo, a este cabe envia-las, como dever de ofício.
Neste cenário vislumbra-se uma aparente confusão que de confuso não tem nada, mesmo porque há incoerência jurídica ao dizer o jornalista da globo, Renan Ramalho, que "Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal".
É certo que o STF atraiu para si a competência para apreciar o pedido da Presidente Dilma, porque por esta provocado. Mas não menos certo é que esta decisão [em carater liminar e tão somente sobre o pedido de quebra de sigilo processado no Juízo supracitado] restringe-se apenas à divulgação das conversações telefônicas interceptadas e por isso, não retirou a competência de Moro. A contrario sensu, Lula estaria automaticamente em foro privilegiado.
Há que ser lembrado ainda que a nossa Constituição não recepcionou o instituto da avocação de processo, existente no tempo da ditadura. Portanto, não se pode falar em determinação de remessa de autos sem as formalidades impostas pelo princípio do devido processo legal assim como do juiz natural.
Na segunda linha de entendimento da informação recebida do STF, está a assertiva: "Golpe de Teori no STF foi para humilhar Moro e salvar Lula" [http://www.oantagonista.com/posts/coelhinho-da-pascoa], acrescentando que, embora temporária a decisão de Teori Zavascki, já tem o efeito prático de evitar que Lula seja preso antes da Páscoa.
A terceira decodificação do despacho do Ministro relator da Lava Jato registrado nos autos do processo da Dilma em exame encontra-se nas palavras do advogado Taiguara Fernandes de Souza: “Senhores, acalmem-se. Não foi conferido nenhum foro privilegiado a Lula, nem foi tirada a competência de Sérgio Moro. Teori Zavascki pediu APENAS os processos dependentes das interceptações telefônicas. APENAS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Nada mais" [http://oapontador.com/2016/03/22/atencao-stf-nao-tirou-lula-das-maos-de-sergio-moro/].
A terceira decodificação do despacho do Ministro relator da Lava Jato registrado nos autos do processo da Dilma em exame encontra-se nas palavras do advogado Taiguara Fernandes de Souza: “Senhores, acalmem-se. Não foi conferido nenhum foro privilegiado a Lula, nem foi tirada a competência de Sérgio Moro. Teori Zavascki pediu APENAS os processos dependentes das interceptações telefônicas. APENAS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Nada mais" [http://oapontador.com/2016/03/22/atencao-stf-nao-tirou-lula-das-maos-de-sergio-moro/].
Poderia haver outros, mas diante dos três lados desta mesma moeda, algo não podemos perder de vista: Como guardião da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, mediante provocação, realizou apenas e tão somente uma triagem, por exclusão, da matéria de sua competência exclusiva, ficando a residual nas mãos do juiz Sérgio Moro. Logo, não se pode falar em retirada de investigações da alçada de Moro, humilhação de Moro ou concessão de privilegio a Lula. E dar um pito em Sérgio Moro? Nem pensar!
Por fim, uma advertência: cuidado com a imprensa marrom! Ela pode nos conduzir a erro, levando-nos a fazermos juízo de valor com base em premissa falsa.
Deus abençoe o Brasil! Eu quero um país sem sombras!
Gabriel Riserio Lopes


